Morar na Itália: saiba tudo sobre a isenção de imposto sobre a primeira casa
19.07.2021Pensando em se mudar para a Itália? Então temos uma boa notícia para você sobre o imposto.
Sabia que os residentes na Itália são isentos do pagamento de imposto sobre a sua primeira casa?
Isso mesmo. O governo italiano dá uma série de incentivos para os cidadãos que residem legalmente no país e que querem adquirir o primeiro imóvel para fins de moradia.
Para alcançar esse benefício, é claro, é preciso preencher algumas condições e é sobre isso que a gente fala nesse artigo.
Continue a leitura e descubra tudo sobre a isenção de imposto sobre a primeira casa na Itália.

Tributos sobre a habitação na Itália
Se você é proprietário de um imóvel no Brasil, sabe bem que um dos seus deveres nessa condição é o pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Se você é locatário, também pode ter essa responsabilidade fiscal, a depender do que está previsto no seu contrato de aluguel.
Na Itália, o tributo equivalente é chamado de IMU – Imposto Municipal Único e, assim como no Brasil, ele deve ser pago anualmente; lá, em duas parcelas, uma no mês de junho e outra no mês de dezembro.
Ocorre que, no país europeu, alguns imóveis estão isentos desse tributo, e você pode ser beneficiado se pretende morar na Itália.
De acordo com o ordenamento jurídico italiano, a oportunidade fiscal incide sobre “a primeira casa” e é sobre ela que falamos a seguir.
A definição de “primeira casa” para fins de isenção do imposto
Apesar da lei falar de “prima casa”, ou seja, primeira casa, o mais correto seria falar de residência principal, já que a isenção se aplica aos imóveis que servem de moradia oficial do cidadão.
Por residência principal, entendemos a propriedade na qual o proprietário e sua família normalmente residem e têm sua residência registrada ali.
Lembrando que, na Itália, todo cidadão deve solicitar o registro de residência assim que se muda para uma nova localidade. Esse registro deve ser feito nas Comuni, no departamento chamado Ufficio Anagrafe, nas prefeituras de cada cidade.
Esse procedimento, que é completamente estranho a nós brasileiros, ainda possui outra etapa curiosa. Depois de feito o pedido de inscrição no Anagrafe da cidade, o município realiza a verificação da residência habitual por meio de um policial local no prazo de 45 dias.
Portanto, a residência começa quase imediatamente após a inscrição, mas ela precisa ser confirmada por um agente público, que passará na casa para vistoriar e certificar que, de fato, aquela pessoa reside no endereço informado.
Essa burocracia é importante, já que a residência obtida através do registo permite à pessoa adquirir direitos e deveres, como o acesso à saúde pública italiana e a própria isenção do pagamento do IMU, como veremos adiante.
Assim, duas são as condições para se enquadrar na isenção do imposto sobre o imóvel: ter a residência registrada e, de fato, ocupar o imóvel, morando fisicamente no lugar.
É bom registrar, no entanto, que dependendo das características do imóvel, ainda que se atenda os requisitos acima, o fisco pode obrigar o pagamento do IMU. Vejas essas exceções a seguir.
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IMU primeira casa: quem paga e quem não paga
Como vimos, a isenção tributária dita “prima casa” incide somente sobre a habitação principal.
Se, por outro lado, um cidadão possui vários imóveis, apenas o que serve de residência preponderante não estará sujeito ao pagamento do IMU, mas, ainda assim, não em qualquer caso.
Em outras palavras, a lei prevê situações excepcionais em que o imóvel, mesmo servindo de habitação principal, gera tributação, isto é, não entra na regra da isenção.
Basicamente, o pagamento do IMU ocorre se a casa for considerada de luxo e, portanto, se cair nas categorias cadastrais legais a seguir:
- A / 1 – Casas imponentes: Esta classificação inclui imóveis que pertençam a edifícios localizados em áreas de particular valor e que apresentem características construtivas e tecnológicas superiores às das categorias do tipo residencial.
- A / 8 – Casas em vilas: Imóveis com jardim ou parque exterior, localizados em áreas de particular valor e com características construtivas, tecnológicas e de acabamento superiores às comuns.
- A / 9 – Castelos e palácios de grande valor artístico ou histórico: Como o nome da categoria indica, inclui castelos e palácios eminentes que, em termos de estrutura e características, não são comparáveis às outras categorias. Normalmente constituem uma única unidade imobiliária, mas a atribuição da categoria A / 9 é compatível com a presença de outras unidades, funcionalmente independentes, censuráveis nas demais categorias.
De toda forma, mesmo enquadrado nas categorias acima, o proprietário residente também tem direito a uma dedução, um desconto sobre o imposto relativo à primeira habitação, cujo montante é fixado pelo Município onde está localizado o imóvel.
E em que casos, então, não é preciso pagar o imposto sobre a casa?
De acordo com a lei italiana, a isenção é fornecida quando o imóvel, usado como residência principal, se enquadra em uma destas categorias cadastrais:
- A / 2 – moradias de tipo civil: essas casas são as mais comuns. A classificação indica as unidades imobiliárias que, devido à construção e à tecnologia, se enquadram nas demandas do mercado local.
- A / 3 – habitação econômica: A este grupo pertencem as propriedades com características econômicas tanto para construção como para acabamentos, e com características tecnológicas limitadas ao indispensável.
- A / 4 – habitações de tipo popular: esta categoria inclui edifícios de nível modesto para construção e acabamento, e com instalações limitadas, embora indispensáveis.
- A / 5 – moradias ultra populares: este tipo de habitação caracteriza-se por um baixíssimo nível de construção e acabamentos.
- A / 6 – habitações rurais: as habitações rurais estão obrigatoriamente vinculadas a uma área rural de pelo menos um hectare e não pode ser classificada como uma casa de luxo.
- A / 7 – casas em pequenas vilas: incluem-se na categoria A / 7 os edifícios que atendam às características construtivas, tecnológicas e de acabamento de imóveis residenciais ou econômicos e que, ao mesmo tempo, possuam áreas externas, cultivadas ou não como jardins, de dependência de uso exclusivo.
Como se vê, a definição legal pode parecer um tanto subjetiva, mas com essa disposição fica claro que o legislador quis facilitar a aquisição de imóveis comuns. Em outras palavras, a isenção total não se aplica àqueles qualificados como imóveis de luxo.
Como saber em qual categoria se enquadra uma casa?
Para saber a qual categoria cadastral o seu imóvel pertence, é preciso conferir na escritura de compra e venda ou doação ou a partir de um levantamento cadastral a ser solicitado na Agenzia delle Entrate, a Receita Federal italiana.
Lembrando que, as propriedades que não se enquadrem como residência principal, o IMU é pago independentemente da categoria cadastral.
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Mas então não é preciso pagar nenhum tributo sobre a casa principal na Itália?
Uma vez adquirida, a “primeira casa” nas condições que mencionamos acima é isenta de pagamento do IMU.
Partindo daí, a pergunta que naturalmente você deve estar fazendo é quais tributos anuais relativos ao imóvel de residência devem ser pagos na Itália.
Basicamente, você deverá pagar a Tari, a tarifa de resíduos, que não tem um custo fixo, mas dependente do imóvel, do número de habitantes e da comune em que está localizada a casa ou apartamento.
A taxa de lixo, como conhecemos no Brasil, é calculada na Itália com base no número de ocupantes da residência e na superfície do imóvel em metros quadrados.
Além da Tari, a Taxa “Rai” deve ser paga por quem possua dispositivo adequado ou adaptável para a recepção de emissões televisivas. Ou seja, quem tem uma ou mais televisões em casa, deve pagar anualmente a taxa “Rai”.
Além disso, você deve levar em conta também as faturas dos vários serviços públicos, como gás, luz e água, cujo custo depende do consumo da família.
Se você está planejando se mudar para a Itália e quer ter uma noção sobre o custo de vida no país e as principais despesas mensais, como o imposto, para morar na terra da pasta e da pizza, você precisa conferir os textos que selecionamos para você:
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E, para finalizar, aqui vai outra boa notícia sobre o imposto na Itália:
De acordo com a Agenzia delle Entrate, os incentivos fiscais para a aquisição de imóveis para habitação principal também incidem sobre as taxas sobre a compra e venda desses imóveis.
Assim, com os benefícios da “primeira casa”, tanto o imposto de registro, se você comprar de um particular, quanto o IVA, se você comprar de uma empresa, são reduzidos.
Além disso, ainda segundo a Receita Federal italiana, “não são devidos impostos de selo, taxas de cadastro especiais e taxas hipotecárias sobre as escrituras sujeitas a taxa de registo e as necessárias ao cumprimento das obrigações no registo predial e nos registros de imóveis”.
Ou seja, incentivos não faltam para você adquirir a sua primeira casa na Itália! Bora fazer as malas e planejar essa mudança?